O castigo ao diretor do Benfica diz respeito às palavras dirigidas à equipa de arbitragem, liderada por Gustavo Correia, no final do jogo entre Benfica e Casa Pia (2-2), da 11.ª jornada da Liga Portugal.
No final da partida no Estádio da Luz, Mário Branco entrou no terreno de jogo e gritou "vou rebentar-te todo", tendo continuado com um discurso violento até ao túnel de acesso aos balneários.
Recorde-se que Mário Branco tinha sido, numa primeira fase, suspenso preventivamente por 20 dias, antes da decisão final, que foi conhecida este sábado.
Além da suspensão de 68 dias, Mário Branco foi ainda condenado a pagar uma multa de 7650 euros.
Leia o comunicado na íntegra:
"Decide o Conselho de Disciplina - Secção Profissional, da Federação Portuguesa de Futebol, julgar totalmente procedente a acusação, e, em consequência, condenar o Arguido Mário Jorge Santos Branco, (a) pela prática da infração disciplinar p.p. pelo artigo 136.º, n.º 1 (Lesão da Honra e da reputação e denúncia caluniosa) com referência ao artigo 112.º, nº 1 do RDLPFP, na sanção de suspensão de 90 (noventa) dias, que se reduz, aplicada a circunstância atenuante de bom comportamento anterior prevista na al. a), do n.º 1, do artigo 55.º, do RD, para a sanção de suspensão de 68 (sessenta e oito) dias. Na sanção acessória de multa equivalente a 100 (cem) UC, que, se reduz, considerada a circunstância atenuante de bom comportamento anterior prevista na al. a), do n.º 1, do artigo 55.º, do RD, para 75 (setenta e cinco) UC, correspondendo, compulsado o fator de ponderação a que alude o n.º 2 do artigo 36.º do RDLPFP (de um), ao montante de € 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta euros); e (b) pela prática da infração disciplinar p.p. artigo 141.º, do RD (Inobservância de outros deveres) por violação do disposto no n.º 9, do artigo 60.º, do RC (Acesso e permanência no recinto do jogo e balneários), na sanção de multa equivalente a 10 (dez) UC, a que corresponde, compulsado o fator de ponderação a que alude o n.º 2 do artigo 36.º do RDLPFP (de um), e a circunstância atenuante de bom comportamento anterior prevista na al. a), do n.º 1, do artigo 55.º, do RD, o montante de € 765,00 (setecentos e sessenta e cinco euros)".
